Mais da metade das mulheres jovens já sofreram ataques na internet por conta da aparência

Uma pesquisa da ONG Plan International que atua há 80 anos em defesa dos direitos de crianças, adolescentes e jovens revela que 54% das meninas e mulheres de 15 a 24 anos, de 22 países, incluindo o Brasil, já sofreram ataques na internet por conta da aparência física. O chamado “body shaming” é o ato de ridicularizar ou zombar da aparência física de uma pessoa. A pesquisa que também analisa outras formas de assédio on-line, apontou que 68% das entrevistadas disseram que elas ou outras meninas vivenciaram pelo menos um efeito negativo devido aos ataques nas redes sociais. Questionadas sobre as consequências destes ataques, 41% desenvolveram estresse mental ou emocional e 39% passaram a ter baixa autoestima ou perda de confiança. Ainda segundo a pesquisa, a maioria das meninas (44%) sugeriu que as empresas de redes sociais deveriam fazer mais para combater o assédio on-line em suas plataformas. Algumas redes sociais já tem mecanismos de combate ao bullying, assédio, racismo e outras formas de preconceito com canais de denúncias, mas, os desafios ainda são muitos na garantia de um ambiente saudável para todos e todas nas redes sociais.

A produtora de conteúdo e militante contra a gordofobia, Vivian Vieira, já sofreu muito com as ofensas e ataques na internet. “Quando eu tinha autoestima baixa, os comentários sobre o meu corpo mexiam muito com minha saúde mental. Fiz várias dietas restritivas, tomei remédios para emagrecer, buscando me encaixar em um padrão de beleza”, contou. Atualmente, Vivian conseguiu superar esse e decidiu produzir conteúdo na internet voltado para a autoestima de mulheres. “Hoje os comentários gordofóbicos que recebo não me afetam mais, porque eu entendi que não importa o que as pessoas vão falar sobre meu corpo e sim se estou feliz e gostando do meu corpo. Comecei a produzir conteúdo para mulheres gordas há quatro anos porque eu queria me comunicar e ajudar de alguma forma mulheres gordas como eu a entenderem que elas não precisam se esconder atrás de roupas pretas e folgadas”, afirmou Vivian.

Vivian ainda destaca, destaca a importância das mulheres buscarem os seus direitos quando forem atacadas. “Hoje quando recebo esse tipo de comentário denuncio o perfil e bloqueio a pessoa. É muito importante a gente buscar nossos direitos quando sofremos esses ataques nas redes sociais e não deixar isso afetar nossa saúde mental, porque somos lindas do jeito que somos”, concluiu.

Segundo especialistas na área de direito digital, o body shaming é reconhecido como crime de ciberstalking ou perseguição online e na legislação brasileira enquadra-se em ameaça, injúria, calúnia, difamação e na contravenção penal de perturbação da tranquilidade. O agressor pode ser enquadrado nos seguintes tipos de crimes e ter estas penalidades a depender do tipo da ofensa e o seu contexto:

– Calúnia, artigo 129 do Código Penal: Pena – detenção de 6 meses a dois anos e multa;
– Difamação, artigo 139 do Código Penal: Pena – detenção de três meses a um ano e multa;
– Injúria, artigo 140 do Código Penal: Pena – detenção de um a seis meses e multa;
– Crime de Perturbação da tranquilidade: Artigo 65, Pena – prisão simples de 15 dias a dois meses ou multa a ser aplicada pelo Juiz;
– O Crime de Perturbação da tranquilidade é contravenção penal, logo o artigo 65 deste crime está inserido na Lei de Contravenção Penal nº 3.688/41

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