Uma pesquisa da ONG Plan International que atua há 80 anos em defesa dos direitos de crianças, adolescentes e jovens revela que 54% das meninas e mulheres de 15 a 24 anos, de 22 países, incluindo o Brasil, já sofreram ataques na internet por conta da aparência física. O chamado “body shaming” é o ato de ridicularizar ou zombar da aparência física de uma pessoa. A pesquisa que também analisa outras formas de assédio on-line, apontou que 68% das entrevistadas disseram que elas ou outras meninas vivenciaram pelo menos um efeito negativo devido aos ataques nas redes sociais. Questionadas sobre as consequências destes ataques, 41% desenvolveram estresse mental ou emocional e 39% passaram a ter baixa autoestima ou perda de confiança. Ainda segundo a pesquisa, a maioria das meninas (44%) sugeriu que as empresas de redes sociais deveriam fazer mais para combater o assédio on-line em suas plataformas. Algumas redes sociais já tem mecanismos de combate ao bullying, assédio, racismo e outras formas de preconceito com canais de denúncias, mas, os desafios ainda são muitos na garantia de um ambiente saudável para todos e todas nas redes sociais.
A produtora de conteúdo e militante contra a gordofobia, Vivian Vieira, já sofreu muito com as ofensas e ataques na internet. “Quando eu tinha autoestima baixa, os comentários sobre o meu corpo mexiam muito com minha saúde mental. Fiz várias dietas restritivas, tomei remédios para emagrecer, buscando me encaixar em um padrão de beleza”, contou. Atualmente, Vivian conseguiu superar esse e decidiu produzir conteúdo na internet voltado para a autoestima de mulheres. “Hoje os comentários gordofóbicos que recebo não me afetam mais, porque eu entendi que não importa o que as pessoas vão falar sobre meu corpo e sim se estou feliz e gostando do meu corpo. Comecei a produzir conteúdo para mulheres gordas há quatro anos porque eu queria me comunicar e ajudar de alguma forma mulheres gordas como eu a entenderem que elas não precisam se esconder atrás de roupas pretas e folgadas”, afirmou Vivian.
Vivian ainda destaca, destaca a importância das mulheres buscarem os seus direitos quando forem atacadas. “Hoje quando recebo esse tipo de comentário denuncio o perfil e bloqueio a pessoa. É muito importante a gente buscar nossos direitos quando sofremos esses ataques nas redes sociais e não deixar isso afetar nossa saúde mental, porque somos lindas do jeito que somos”, concluiu.
Segundo especialistas na área de direito digital, o body shaming é reconhecido como crime de ciberstalking ou perseguição online e na legislação brasileira enquadra-se em ameaça, injúria, calúnia, difamação e na contravenção penal de perturbação da tranquilidade. O agressor pode ser enquadrado nos seguintes tipos de crimes e ter estas penalidades a depender do tipo da ofensa e o seu contexto:
– Calúnia, artigo 129 do Código Penal: Pena – detenção de 6 meses a dois anos e multa;
– Difamação, artigo 139 do Código Penal: Pena – detenção de três meses a um ano e multa;
– Injúria, artigo 140 do Código Penal: Pena – detenção de um a seis meses e multa;
– Crime de Perturbação da tranquilidade: Artigo 65, Pena – prisão simples de 15 dias a dois meses ou multa a ser aplicada pelo Juiz;
– O Crime de Perturbação da tranquilidade é contravenção penal, logo o artigo 65 deste crime está inserido na Lei de Contravenção Penal nº 3.688/41