Por Roberto Cabral, advogado especialista em Direito de Saúde, sócio da Cabral, Castro e Lima Advogados
Foi aprovado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) o exame de detecção da Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, para os planos de saúde. Com isso, as operadoras de saúde são obrigadas a cobrir os testes, que devem ser feitos após indicação médica, de acordo com o protocolo definido pelo Ministério da Saúde. Vale ressaltar que os pacientes em situação de carência podem reivindicar a cobertura do exame que detecta o novo coronavírus após 24h de assinar o contrato, caso ocorra uma situação de emergência com risco de morte imediata ou complicação do funcionamento de órgãos.
É importante salientar também que a ANS ainda busca detalhar os aspectos técnicos da medida, como o tipo de exame que vai fazer parte da cobertura obrigatória. O ideal é que o paciente verifique quais laboratórios estão fazendo o exame e se é preciso a autorização prévia pela operadora. Aqueles que possuem planos de saúde com coparticipação precisam ficar atentos, já que talvez precisem pagar um percentual do valor do exame.
Segundo especialistas, são considerados prováveis pacientes aqueles que tenham sofrido febre acima de 37,8º e tenham apresentado pelo menos um problema respiratório nas últimas duas semanas. Quem tiver viajado para o exterior ou entrado em contato com uma área de transmissão local, assim como com um caso suspeito ou confirmado do novo coronavírus, também deve tomar cuidado redobrado.
Em todo caso, vale ressaltar que a cobertura do plano varia de acordo com a segmentação contratada: para os ambulatoriais, estão garantidas as consultas médicas e os atendimentos em urgência e emergência. Mas, para os pacientes do plano hospitalar, também há o direito de internamento para o tratamento.