O que é publicidade/propaganda enganosa ou abusiva?

Por Daciano Castro Filho, sócio do escritório Cabral Castro & Lima Advogados

Quantas vezes o consumidor adquiriu um produto ao ver uma propaganda e ao recebe-lo percebeu que não era aquilo que acreditava ser?

Inúmeros são os casos. O consumidor cria expectativa ao comprar determinada mercadoria e quando a recebe a realidade é totalmente diversa daquilo que lhe foi apresentado.

O Código de defesa do consumidor em seu artigo 37, parágrafo primeiro, traz o conceito de publicidade enganosa:

_“É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”. _

Assim, é considerada publicidade enganosa aquela que é ofertada pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no rádio e tv e que não é cumprida.

Já o parágrafo terceiro do mesmo diploma legal, traz a definição da publicidade enganosa por omissão:

“Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço”.

Nesse diapasão, a publicidade enganosa por omissão é aquela na qual o fornecedor não presta informação essencial sobre determinado produto ou serviço ofertado, como por exemplo, um canal de TV que anuncia diversos produtos, mas não informa sobre a forma de pagamento ou condições.

O parágrafo segundo do Código de Defesa do Consumidor define a publicidade abusiva:

“É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.

Portanto, é abusiva a publicidade quando propaga um conteúdo discriminatório ou que incita a prática de atos imorais, por exemplo.

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