Por Franciele Soares Silva, advogada do escritório Cabral Castro & Lima Advogados
O luto pela perda de um ente querido não é fácil, principalmente quando é necessário lidar com burocracias. Uma das dúvidas mais recorrentes é sobre as dívidas deixadas pelo falecido (de cujus). Quem deve pagar? O que se deve fazer?
Sobre o tema, o artigo 1.997 do Código Civil disciplina que ” a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe couber.”
Em juízo e extrajudicialmente, a herança é representada pelo espólio, ente despersonalizado que reúne o conjunto de bens, direitos e obrigações pertencentes ao falecido.
Dito isto, em regra, as dívidas do falecido são pagas pelo espólio, ou seja, com o patrimônio construído pelo falecido.
Nestes termos, dívidas não são herdadas. O herdeiro não responde pelas dívidas do falecido, sendo estas quitadas no limite da herança.
Pontua – se que, em casos de dívidas maiores que o patrimônio deixado, uma das possibilidades é que o herdeiro fique sem herança, mas, em regra, o seu patrimônio particular não será alcançado, não tendo o herdeiro que desembolsar qualquer quantia do seu próprio patrimônio para o pagamento de dívidas.