Licitação pode ser um bom começo para empresas que têm pouco tempo de mercado, mas gerenciamento é fundamental

* Por Quércia Naiane, diretora da SIQ Consultoria e Gestão

Com muita frequência somos consultados sobre que tipo de empresas podem participar de licitações públicas. A maior dúvida é referente ao porte das empresas que estão aptas a concorrer. Sempre ressaltamos que o importante, nestes casos, é que as empresas estejam dentro dos parâmetros e diretrizes da Lei 8666, que rege os processos licitatórios e contratos públicos. Não importa se é um Micro Empresário Individual (MEI), uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou uma Micro Empresa (MM).  Qualquer empresa, de  qualquer porte, pode participar de uma licitação, se estiver enquadrada nos parâmetros especificados pela legislação.

A Lei 8666, de 1993, estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. As empresas também devem cumprir todas as habilitações técnicas previstas no edital e, caso cumpram os requisitos, têm chances de vencer. Quanto à classificação do porte da empresa, é importante, uma vez que tem relação com o capital de giro disponível, mas não é fundamental em uma licitação.

Uma vez esclarecido isso, destaco que há algumas vantagens em se fornecer serviços para os governos. A primeira delas é que não é necessário ser uma empresa conhecida para participar e vencer uma licitação. Uma empresa que acaba de ser criada pode participar de um certame e, desde que esteja dentro dos parâmetros exigidos pelo edital e pela Lei 8666, tem chances de ser o vencedor. Em outras palavras, uma licitação pública pode ser um bom começo para empresas que têm pouco tempo de mercado, afinal, é uma das formas mais fáceis de vender os seus serviços ou produtos.

Outra vantagem, sobretudo para as empresas de menor porte, é que ganhar uma licitação pode significar que o governo, seja da esfera municipal, estadual ou federal, seja o seu maior cliente, e que tenha um mundo de possibilidade para oferecer dentro do ramo de atividade. Isso porque a mesma pessoa jurídica pode participar de diversas licitações, em diferentes instituições e esferas.  Caso uma empresa exerça mais de uma atividade, ou seja possua mais de um temário no CNAE, pode participar de uma licitação com cada um deles. Sempre observando se está dentro dos parâmetros do edital e da legislação. Mesmo empresas geograficamente situadas em outras regiões podem participar de certames quando cumprem os requisitos previstos.

Os empresários de micro, pequeno, médio e grande porte, interessados em ingressar no mundo das licitações, devem evitar erros muito comuns, como o de deixar para o dia do certame para organizar a documentação. Além de provocar uma correria, que pode culminar na falta de tempo hábil  para participar, deixar para a última hora pode implicar em erros que impliquem na desclassificação da empresa. No caso da empresa não estar totalmente habilitada, uma consultoria pode ajudar de forma profissional, coesa e exata a se adequar. Nosso papel, como consultores, é facilitar a vida do empresário e viabilizar sua atuação empresarial.  Num caso como esse, é fundamental que a empresa busque ajuda com antecedência para que haja tempo de se regularizar a situação e se adequar ao processo que irá participar.

Outro erro comum é não dar importância ao processo pós-licitatório e até mesmo deixar de buscar uma ajuda profissional. Lembramos que a pós-licitação faz parte do certame, uma vez que o gerenciamento do contrato permite avaliar se ele será rentável, se está com saldo positivo ou se terminará com saldo negativo. Todo o processo – pré-licitatório, licitação e pós-licitatório – está interligado, e o gerenciamento do contrato é parte estratégica neste contexto. Afinal, a Lei de Diretrizes de Serviços e Prestações de Serviço Público não é a mesma coisa que rege a iniciativa privada. A 8666 tem mais de 126 parágrafos, cada um deles interligados ao contrato assinado entre a instituição pública e empresa. Caso não seja feito um bom gerenciamento, a experiência de fornecedor  ou prestador de serviço à esfera pública pode ser traumática.

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