Guarda compartilhada: como ficam as férias dos filhos?

*Roberto Cabral

Famílias com pais separados/divorciados são cada vez mais comuns. Por isso, é fundamental organizar o calendário das férias escolares, feriados e datas comemorativas, tendo em mente que os filhos precisam compartilhar com ambos os genitores os momentos de lazer e celebrações. Em geral, nos casos de divórcio e de dissolução da união estável, se decide pelo tipo de guarda que os filhos terão: compartilhada ou unilateral. Em ambos os casos, é necessário regulamentar o direito de visitas, planejando o tempo livre dos filhos, sobretudo para as férias mais longas. O diálogo é a melhor forma de resolver a questão. Sempre que possível, o ideal é que metade das férias seja com a mãe e metade, com o pai, à exceção de situações que exijam uma postura diversa, sempre na busca de melhor atender aos interesses da criança.

Nos casos de guarda compartilhada os pais dividem responsabilidades, decisões e convivência com os filhos, o que não quer dizer que os mesmos devam ficar trocando de casa toda hora. Pode ser definido um lar para que o menor tenha uma rotina mais equilibrada. É importante estabelecer um regime de convivência e definir em quais dias e datas comemorativas o filho ficará com o pai ou a mãe e qual a responsabilidade de cada um no dia-a-dia. Por exemplo, buscar o menor duas vezes na semana na escola e nestes dias dormir com ele, ou buscá-lo todos os dias e dormir apenas em finais de semana alternados, de sexta a domingo. A negociação na guarda compartilhada costuma ser mais livre. O período de férias, na maioria dos casos, muito embora possa já estar definido, pode sofrer ajustes, desde que seja em comum acordo. Quando os pais têm um relacionamento amigável após a separação, essas decisões não precisam ser levadas a juízo, podendo ser decididas em comum acordo. Ainda assim, é recomendável a formalização em juízo para fins de uma maior segurança.

Se, no entanto, mesmo havendo guarda compartilhada, os pais não consigam dialogar de forma tranquila, é preciso ter em conta que a legislação, via de regra, garante igualdade de tempo para ambos no período de férias. Isso significa, em outras palavras, que a criança tem direito de passar metade das férias com um, e a outra metade com o outro. Caso não haja acordo, o juiz de família pode determinar como irão funcionar as férias. Conversamos muito com nossos clientes que planejar as férias com antecedência e ouvir sempre que possível a vontade dos filhos é fundamental para evitar contratempos e situações desagradáveis.

No caso de conflito de interesses é possível entrar com um processo judicial de revisão da regulamentação de visitas. Sugerimos que os pais separados aproveitem as férias para passar períodos mais prolongados com as crianças e busquem um convívio de qualidade, mas considerem que é natural o filho sentir saudades e querer notícias e contato com o pai ou a mãe quando estiver longe. Isso pode ser resolvido estabelecendo, por exemplo, uma rotina de enviar fotos ou ligar para o genitor que estiver distante, de preferência em comum acordo com os envolvidos.

As férias escolares são uma excelente oportunidade para renovar as energias e ter momentos que ficarão na memória dos menores e dos adultos. Os pais devem ter cuidado em respeitar o acordado e evitar traumas desnecessários, que levem à busca do menor por meio de decisão judicial. Deve-se ter em conta também, no caso de grande parte das férias de verão, de que há o recesso longo da Justiça e que as decisões judiciais acabam sendo mais restritas, resolvidas em regime de plantão. Ou seja, somente nas situações em que fique comprovada a urgência do caso, e não por uma mera discordância. Uma dica prática aos pais em caso de viagens nacionais ou internacionais: é importante verificar com as empresas aéreas ou rodoviárias que tipo de documentação é necessária para a criança embarcar. No caso da viagem para o exterior, por exemplo, se a criança não tiver autorização no passaporte, é necessário levar a autorização do outro genitor. Isso também deve ser planejado para evitar problemas e desgastes de última hora.

Seja uma viagem rápida ou mais longa, o momento de férias é muito importante para as famílias e deve ser bem aproveitado. Excelentes férias a todos!

 * Roberto Cabral é advogado do escritório Cabral, Castro e Lima Advogados, especialista em Direito de Família, Direito Imobiliário e Civil.

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