Fake News e suas consequências jurídicas

*Ana Paula de Moraes

Para os que não sabem, são denominadas Fake News, as publicações que contém informações falsas, mentirosas, inverdades partilhadas milhares de vezes, mas que foram divulgadas como verdadeiras dentro do fenômeno das chamadas “Fake News”, também conhecida como “pós verdade”; movimento que é caracterizado pela valorização dos conteúdos carregados de muita emoção ou opinião que não se preocupa na apuração da verdade do fato.

Em uma sociedade da informação e de conteúdos virais, essas inverdades ou mentiras completas ganham força a cada dia, nas redes sociais e aplicativos de mensagens eletrônicas, a exemplo, do WhatsApp em virtude de virem disfarçadas de reportagens verdadeiras.

Segundo o Gpopai – Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação, da Universidade de São Paulo (USP), com base no levantamento feito pelo respectivo grupo, somente nas redes sociais, 12 milhões de pessoas compartilham informações inverídicas, as chamadas Fake News.

A advogada Ana Paula de Moraes, especialista em direito digital, ressalta que “ a pessoa que cria esse tipo de notícia falsa, boato ou inverdade assume para si a responsabilidade civil e criminal de responder pelo crime que venha a cometer, isto porque, as leis existentes no País são plenamente aplicáveis; além disso os crimes contra a honra são previstos no código penal brasileiro. Além de responder no âmbito criminal, a vítima do Fake News pode, ainda, requerer na justiça que aquele propagador da notícia falsa pague à vítima uma indenização por dano moral na esfera cível. Outro ponto que devemos destacar, é que ao contrário do que as pessoas imaginam o anonimato na internet não é assegurado pela Constituição Federal de 1988, e neste sentido, atualmente já existem mecanismos para identificar, os dados da pessoa que propagou de forma criminosa a informação falsa, ou Fake News. “

Por certo que a liberdade de expressão é um direito constitucional; porém, não podemos fazer uso dessa garantia para ferir direitos alheios. Sendo assim, uma publicação falsa ou ofensiva na internet pode atingir terceiros, configurando crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Ao compartilhar uma informação falsa ou ofensiva, aquele que compartilha está aumentando a amplitude do fato, e, portanto, também contribui para a prática do crime em questão”.

Visando o combate ao Fake News, o Google desenvolveu uma nova ferramenta que checa os fatos. Desta forma, antes de publicar ou compartilhar alguma informação os usuários podem confirmar os dados de determinado conteúdo diretamente na tela de busca a partir de um novo sistema de cards que a empresa adicionou em sua plataforma. Na mesma linha, o Facebook aperfeiçoou sua ferramenta de Artigos Relacionados e incrementou as punições a quem publica repetidamente conteúdo de teor duvidoso. Assim o conteúdo que aparece na linha do tempo do usuário será acompanhado de outras matérias que tratam também sobre o assunto, e que foram checadas previamente pela equipe da rede social.

Os resultados da pesquisa da GlobeScan -realizada entre janeiro e abril de 2017 para a BBC, ouvindo mais de 16 mil adultos em 18 países, incluindo o Brasil – revela que somos a nação mais preocupada em separar o real do falso nos meios digitais (92%). Outras economias emergentes também relatam grande desconforto com as notícias falsas. Especialmente a Indonésia (90%), a Nigéria (88%) e o Quênia (85%).

No Brasil, a pesquisa foi realizada em Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Goiânia, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, representando 23% da população adulta nacional.

A empresa Ogilvy Media Influence realizou pesquisa para apurar quem seria o culpado pela propagação de notícias falsas. E, o mais importante, quem é responsável por lutar contra eles? Segundo os jornalistas ouvidos recentemente pela pesquisa, são as redes sociais. Na primeira parte da pesquisa, repórteres e editores – que cobrem temas como notícias nacionais, negócios, entretenimento e políticas, em toda a América do Norte, Ásia-Pacífico e Europa, Oriente Médio e África – identificaram o Facebook como o maior responsável (39%), seguido de outras redes e plataformas digitais como Google (15%) e Twitter (4%).

USP – NOTICIAS FALSAS

Desde 25 de janeiro de 2017 a Associação dos Especialistas em Políticas Públicas ao utilizar como critério “Monitor do debate político no meio digital” que é uma ferramenta que contabiliza compartilhamento de notícias no Facebook e dá uma dimensão do alcance de notícias publicadas por sites que se prestam ao serviço de construir conteúdo político para o público brasileiro.

A primeira ferramenta que desenvolvida que recolhe todas as matérias de política brasileira de 118 fontes de 82 veículos de comunicação. Atualmente, eles podem analisar o número de matérias produzidas e o número de compartilhamentos e comentários de cada matéria, por veículo e por categoria agregada; podemos também fazer análises quantitativas das palavras utilizadas nas manchetes e na descrição.

PL 6812/2017

O Deputado Luiz Carlos Hauly – PSDB/PR, apresentou em 02/02/2017 o Projeto de Lei PL 6812/17 que sobre a tipificação criminal da divulgação ou compartilhamento de informação falsa ou incompleta na rede mundial de computadores e dá outras providências.

O texto diz que a pena prevista é de detenção de 2 a 8 meses e pagamento de R$ 1,5 mil a R$ 4 mil dias-multa (valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados), que serão revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), alega que a rápida disseminação de informações pela internet tem sido um campo fértil para a proliferação de notícias falsas ou incompletas.

“Esses atos causam sérios prejuízos, muitas vezes irreparáveis, tanto para pessoas físicas ou jurídicas, as quais não têm garantido o direito de defesa sobre os fatos falsamente divulgados”, argumenta.

A proposta sobre a criminalização da divulgação de notícia falsa da internet será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário da Câmara.

Tratando especificamente sobre o momento eleitoral que iremos passar, devemos destacar que visando o combate a “fake news”, representantes da Polícia Federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério Público Federal vão criar uma força-tarefa nas eleições deste ano.

O TSE aprovou na segunda feira dia 18 de dezembro as regras para a campanha de 2018 e mira combate a fake news.

Propaganda na Internet: A propaganda eleitoral na Internet também poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018. Nesse caso, a novidade é que está autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.

+ Fake news é fake news: A resolução que trata de propaganda eleitoral na internet prevê, por exemplo, que as ordens judiciais de remoção de conteúdo “serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral”.

“A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, diz a resolução.

O TSE formalizou a criação do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições que fará um mapeamento de normas internacionais e boas práticas no tratamento de “fake news“.

O ministro Luiz Fux, que assume a presidência da Corte Eleitoral em fevereiro do ano que vem e subiu o tom e defendeu a criação de uma estrutura preventiva à disseminação de notícias falsas, com a possibilidade inclusive de prisões.

Para o Ministro Fux o que se tem hoje é uma estrutura repressiva das fake news e a sua intenção é criar uma estrutura preventiva da fake news, que inclui medidas de constrição de bens, medidas de restrição de eventual liberdade daquele que estiverem em flagrante delito, se preparando para cometer esse tipo de estratégia deletéria que, digamos assim, numa linguagem coloquial, derreteram algumas candidaturas”, prometeu Fux.

CRIAR PERFIL FALSO NA INTERNET É COMETER CRIME DE FALSA IDENTIDADE  – ARTIGO 307 E 308 DO CÓDIGO PENAL.

É possível e permitido a contratação de terceiros para gerar conteúdo, desde que, não tenha a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.

Neste sentido a própria legislação eleitoral já prevê punição para aquele que viola a lei eleitoral.

Ou seja:

  • aquele que contrata uma pessoa para gerar conteúdo falso ou denegrir a imagem de outro candidato, constitui crime punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa que varia de R$15 a 50 mil reais.
  • A violação para quem foi contratado elas podem ser punidas com detenção de 6 (seis) meses a 1 (hum) ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa que varia de R$5 a 30 mil reais.

As campanhas nas Redes Sociais só são permitidas a partir da data oficial de início da campanha eleitoral.

Recomenda-se que os Candidatos, Partidos e Coligações mantenham o monitoramento das redes sociais visando combater os PERFIS FALSOS.

Ocorrendo o INCIDENTE DIGITAL deve o Candidato, Partido e Coligação preservar a prova e solicitar a remoção do perfil imediatamente através de notificação ao Provedor de acesso.

LEMBREM-SE QUE COM O ADVINDO DO MARCO CIVIL, ESTA REMOÇÃO DEVERÁ SER POR ORDEM JUDICIAL QUE NESTE CASO É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL.

É permitido o uso de mensagens instantâneas durante a campanha eleitoral.

É RECOMENDÁVEL o registro de todos os PERFIS OFICIAIS do Candidato, Partido e Coligação perante a Justiça Eleitoral.

Aquele que cria ou reenvia mensagens instantâneas é responsável pelo seu conteúdo.

Terceiro que cria ou repassa propaganda atribuindo indevidamente à sua autoria, inclusive a candidato, partido e coligação será punido com multa que varia de r$5 a 30 mil reais, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

AÇÕES NO TER’S

PELA PALAVRA REDE SOCIAIS – 5.358

NO TRE-BA – 85 DE 2014 ATÉ 2017

CIDADES:

TEIXEIRA DE FREITAS -4;                          CASTRO ALVES – 1;

MAETINGA – 2;                                           JACOBINA – 4;

SALVADOR – 2;                                          BANZAÉ – 1;

CORONEL JOÃO SÁ – 2;                              SANTANA – 2;

SÃO GONÇALO DOS CAMPOS – 2;               MORRO DO CHAPÉU – 1;

RIO DO ANTONIO – 1;                                 PARIPIRANGA – 1;

SANTA LUZ – 1;                                          ITORORÓ – 1;

IGUAÍ -1;                                                    ITAJUÍPE – 1;

AMARGOSA – 6;                                          CAEM – 1;

DIAS DÁVILA – 2;                                        AURELINO LEAL – 1;

SENHOR DO BONFIM -1;                                      MADRE DE DEUS – 1;

GOVERNADOR MANGABEIRA – 1;               CAMAMU – 2;

REMANSO – 2;                                            CONCEIÇÃO DA FEIRA – 2;

VITORIA DA CONQUISTA – 4;                      NOVA IBIÁ – 1;

MATA DE SÃO JOÃO – 4;                                      ANTAS – 2;

EUCLIDES DA CUNHA – 5;                          JUAZEIRO – 1;

SITIO DO QUINTO – 2;                                SERRA PRETA – 1;

PORTO SEGURO – 2;                                  BARRO PRETO – 1;

CACHOEIRA – 1;                                         TANHAÇU – 1;

FÁTIMA – 1;                                                GONGOGI – 1;

PINDAÍ – 1;                                                 LAURO DE FREITAS – 1;

MACARÁS – 1;                                            SENTO SÉ – 1;

ALAGOINHAS – 1;

*Advogada especialista em direito digital. Sócia fundadora do De Moraes Advocacia

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *