A partir desta terça-feira (1º), os empreendedores interessados em abrir uma micro e pequena empresa contam com mais facilidade e simplificação de procedimentos para dar início ao seu próprio negócio. Entre as medidas que entram em vigor está a que trata da dispensa de alvará de licenciamento de funcionamento para os negócios mantidos por Microempreendedores Individuais (MEI). Na prática, ao solicitar a abertura do negócio na categoria MEI, o empreendedor está automaticamente liberado para o exercício das suas atividades, desde que manifeste concordância com o termo de ciência e responsabilidade disponível no momento da inscrição do negócio no Portal do Empreendedor.
Em posse do documento emitido eletronicamente, o empreendedor é autorizado a iniciar as suas atividades de imediato, mas fica ciente de que deve atuar de acordo com os requisitos legais que envolvem aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo, entre outros. O termo também deixa claro que o negócio pode ser fiscalizado pelo poder público, até mesmo se for instalado dentro da própria residência do empreendedor.
O Sebrae foi um dos proponentes da medida, por meio da Resolução nº 59, aprovada e publicada no Diário Oficial da União, no último dia 12 de agosto, pelo Comitê Gestor para a RedeSim (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) do Ministério da Economia. A instituição também atuou para o aperfeiçoamento da fiscalização em caso de cobranças ilegais do MEI, que é isento de pagamento de qualquer taxa ou tarifa para se formalizar.
“Como integrante do Comitê, o Sebrae tem atuado em prol da simplificação e desburocratização do ambiente de negócios para as micro e pequenas empresas. São medidas que estão alinhadas com o propósito do Sebrae e se constituem como incentivo para quem quer empreender, principalmente diante das dificuldades causadas pela pandemia”, declarou o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Também começa a valer, a partir desta terça (1º), a Resolução nº 60 que regulamentou a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas nos estados e municípios. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal. Já a Resolução nº 58 instituiu a classificação de risco das atividades econômicas para fins de prevenção contra incêndio. Isso permitirá que as empresas, por meio de autodeclaração de que cumpre os requisitos de atividade de baixo risco, possam funcionar sem a necessidade de vistoria prévia, neste caso, a aplicabilidade da norma no âmbito estadual ocorrerá mediante adesão dos estados.