O sindicato calcula que 30% dos bares e restaurantes da cidade não reabram hoje em função da falta de capital de giro. Segundo o presidente do SHRBS, Sílvio Pessoa, os empresários têm enfrentado dificuldades para conseguir disponibilidade de linha de crédito junto aos bancos, recursos que serviriam para arcar com aluguéis e contas de consumo.
“O segmento bares e restaurantes está muito mal visto (pelas instituições financeiras), sendo tido como grupo de risco para pagamento. Além disso, acreditamos que, no primeiro e segundo mês de retomada, o consumo vai ser pequeno por parte da população, pois as pessoas estão temerosas em sair de casa para comer e beber, mesmo os bares e restaurantes sendo um dos setores mais fiscalizados, principalmente pela Vigilância Sanitária”, ressalta Sílvio Pessoa.
“Posso afirmar categoricamente que somos um dos setores mais seguros. A maioria dos bares e restaurantes já está preparada para atender aos protocolos geral e setorial determinados pela Prefeitura. Vamos só nos adaptar com algumas medidas, como redução de salão, cardápio com QR-code ou plastificado, higienização imediata de mesas e cadeiras após troca de cliente, disponibilização de temperos em sachês etc. Boa parte das ações já eram feitas”, acrescenta o presidente do presidente do SHRBS.
Fiscalização – Além de bares e restaurantes, estão autorizados a reabrir hoje academias de ginástica, barbearias, salões de beleza, centros culturais, bibliotecas, museus, galerias de arte e lanchonete.
Todos os estabelecimentos precisam cumprir os protocolos amplamente divulgados pela Prefeitura. Para garantir o cumprimento das normas, a Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) realiza, a partir de hoje, uma fiscalização rigorosa por toda a cidade.
– O horário de funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, sorveterias, doçarias, cafeterias e similares será de segunda-feira a domingo, das 12h às 23h;
– O horário de funcionamento de lanchonetes e similares será de segunda-feira a domingo, das 7h às 16h;
– Os estabelecimentos localizados em shoppings e centros comerciais seguirão o horário destes empreendimentos;
– Na chegada aos estabelecimentos, a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes deve ser aferida, e aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser direcionados para acompanhamento de saúde adequado;
– O uso de máscaras é obrigatório, exceto durante as refeições;
– Não poderão ser realizados eventos de reabertura;
– Não poderão ser oferecidos alimentos e bebidas como cortesia ou demonstrações que estejam em mesas, balcões ou assemelhados de uso comum ou compartilhado;
– É obrigatório afixar, em locais visíveis e próximos às entradas, os protocolos geral e setorial, como também a capacidade máxima de pessoas permitidas simultaneamente no estabelecimento;
– Os restaurantes com serviço de buffet terão que disponibilizar funcionários, utilizando os EPIs adequados, como máscara de tecido e face shield, avental e touca, para servir os clientes;
– A distância entre as mesas deve ser de, no mínimo, 2m. E a distância entre as cadeiras de mesas diferentes deve ser de, no mínimo, 1m;
– Cada mesa está limitada à quantidade máxima de 6 pessoas;
– Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal, não sendo permitido o uso de secadores de mãos automáticos;
– Deve ser priorizado o funcionamento com reservas para organizar a disposição dos clientes no espaço e evitar filas;
– Os estabelecimentos serão responsáveis pelo ordenamento das filas nas áreas internas e externas, inclusive com uso de monitores, se necessário, garantindo o afastamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e a obrigatoriedade do uso de máscaras;
– Os elevadores de uso exclusivo dos estabelecimentos de alimentação serão restritos a idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, limitado a pessoas de uma mesma unidade familiar a cada uso;
– Em restaurantes, fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no balcão. Nos bares e lanchonetes, os clientes sentados nos balcões deverão respeitar o afastamento mínimo de 2m;
– Devem ser adotados cardápios digitais utilizando, por exemplo, um QR-Code que pode ser lido através de telefone celular, ou escrever os itens em uma lousa ou similar e, em não sendo possível abolir o menu físico, deverá ser disponibilizado um modelo plastificado, que deve ser desinfetado com álcool a 70% ou similares após cada uso. Em caso de uso de tablet, realizar desinfecção a cada cliente com álcool isopropílico;
– Deve ser evitada a utilização de comandas individuais em cartões e, caso necessário, estes deverão ser higienizados a cada uso;
– Só é permitida a disponibilização de temperos, molhos, condimentos e similares de forma individualizada, em sachês e apenas no momento de cada refeição;
– As mesas e cadeiras devem ser higienizadas, após cada cliente, com sanitizante (álcool 70%, água sanitária ou solução de efeito similar, seguindo as recomendações do fabricante) sempre após o término de cada atendimento ou refeição, podendo ser cobertas com plástico para facilitar a higienização;
– Fica proibida a execução de música ao vivo e, havendo música ambiente, manter a intensidade máxima do som em 35 decibéis (dB);
– Fica proibido o uso de áreas de entretenimento, como espaço kids, parques, brinquedotecas, salão de jogos e similares.