Incluída na literatura médica há mais de 40 anos, a síndrome de Burnout tem afetado cada vez mais trabalhadores do mundo todo. A condição se caracteriza por sintomas físicos como dores, enjoos e taquicardia e sintomas psíquicos como irritabilidade, ansiedade e desânimo. A doença psicológica tem tratamento que inclui remédios e psicoterapia.
De acordo com a Secretária Especial de Previdência e Trabalho, em 2018 houve um crescimento de 114% no número de benefícios de auxílio-doença concedidos a pessoas diagnosticada com síndrome de Burnout, na comparação com 2017. Os casos de trabalhadores afetados que recorreram ao INSS saltaram de 196 para 421.
O aumento nas notificações de casos da doença fez a Organização Mundial da Saúde incluir a condição na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), que foi apresentada no ano passado e entrará em vigor em 2022.
Ana Paula Smidt Lima, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Custódio Lima Advogados Associados, pontua que a síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional que está diretamente ligada aos estresses do mundo corporativo.
“O aumento da repercussão sobre a doença é muito importante porque também acaba sendo debatida as condições exageradamente estressantes de trabalho. As exigências laborais acabam aumentando em alguns casos e a contrapartida, em relação a preocupação com a saúde dos trabalhadores, acaba não existindo ou é baixa”, defende.
Direitos do trabalhador
A advogada elucida que situações como a síndrome de Burnout são elegíveis para o afastamento de um trabalhador de suas funções pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O afastamento é remunerado, já que é possível requerer o benefício de auxílio-doença.
“Entre os requisitos para entrar com um pedido de auxílio doença acidentário é preciso estar afastado das atividades laborais por um período maior que 15 dias. Além disso, é necessário passar por uma perícia médica, que verificará a incapacidade da pessoa de atuar profissionalmente”, diz.
Ana Paula complementa e diz que o trabalhador que for afastado pelo INSS por um período maior do que quinze dias não pode ser demitido, depois de retornar a atuar, em um período de um ano.
“Caso ocorra a demissão de um funcionário afastado por acidente de trabalho ou doença ocupacional, a Justiça do Trabalho tem agido no sentido de determinar a reintegração desta pessoa. Essa decisão visa respeitar a chamada ‘estabilidade provisória’ de um profissional, que no caso de doença está escrita no artigo 118 da Lei nº 8.213/91”, explica.
Fatores de risco e prevenção
Os casos de síndrome de Burnout correspondem a somente uma parcela dos problemas psicológicos infligidos em trabalhadores que passam por uma alta carga de estresse. De acordo com a OMS, a depressão deverá se tornar a principal causa de afastamento do trabalho no mundo até o ano que vem. Somente em 2016, mais de 75 mil pessoas foram afastadas de suas funções laborais por causa da depressão no Brasil.
A especialista em Direito do Trabalho afirma que o início do segundo semestre é particularmente complicado para vários funcionários. “Algumas empresas realizam o balanço do primeiro semestre e quando percebem que as metas ficaram abaixo do esperado, aumenta-se a pressão por resultados para a segunda metade do ano. Neste contexto cresce a possibilidade do surgimento de transtornos mentais, quando a cobrança por resultados fica exagerada”, pontua.
Ana Paula defende que os empreendimentos precisam levar a sério esse risco e diz que já existe um debate no mundo corporativo no sentido de prevenir e, caso necessário, identificar previamente funcionárias que apresentam sintomas de esgotamento mental.
“Algumas empresas já realizam workshops para abordar a questão da saúde mental entre os colaboradores. Em outras situações, líderes de vários setores são treinados para identificar sintomas de problemas psicológicos. Nestes casos, além da recomendação de um acompanhamento médico, são propostos horários alternativos de trabalho, home-office e prorrogação de metas de trabalhos”, finaliza a advogada.
Ana Paula Smidt Lima
Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia. É sócia sênior na Custódio Lima Advogados Associados. Possui vasta experiência em Relações Trabalhistas, Sindicais e Gestão de Contencioso. No âmbito da Gestão de Contencioso, assessora as empresas na criação de planos de participação nos resultados, bonificação, stock option, estruturação de benefícios flexíveis, remuneração variável e de executivos, e estruturação de contratos de trabalho e de prestação de serviços. Presta consultoria em questões de segurança e saúde do trabalho, melhoria das relações sindicais e estratégias de prevenção ou redução de passivo trabalhista. Palestrante.