Homem é condenado a arcar com 50% dos custos com cães de relacionamento com ex esposa

Juiz determinou que ex marido pague R$ 200 mensais para contribuir com alimentação dos animais após divórcio; caso ampliou a discussão da responsabilidade sobre pets, aumento no número de divórcios na Pandemia e abandono de cães e gatos nos últimos 12 meses

 

Mari Oliveira

Uma moradora de Minas Gerais conseguiu na Justiça que o ex companheiro passe a contribuir mensalmente com R$ 200, valor equivalente à metade das despesas com a alimentação de seis cachorros que foram adquiridos durante o casamento e que ficaram sob a guarda dela após o fim do relacionamento.

Na decisão, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, entendeu que o vínculo afetivo estabelecido entre o casal e os seis pets (Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon) implica em relação de responsabilidade com os cães e consequente divisão dos custos de manutenção dos cachorros.

No texto, o magistrado destacou que não há na legislação dispositivo que trate de forma objetiva sobre o pedido feito pela mulher. Então ele levou em conta o artigo 4° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”.

O processo corre em segredo de Justiça, por isso os nomes das partes envolvidas foram preservados.

O advogado Victor Macedo, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), explica que, neste caso, “não seria uma pensão alimentícia porque foi fixado o valor como custo compartilhado”.

Para o especialista, “o olhar do direito para o tema tem sido adaptado aos novos formatos de relações e à evolução do próprio conceito de família. Neste caso, no contexto familiar, é preciso compreender a relação de afeto estabelecida entre os tutores e os pets, reconhecendo o vínculo entre seres humanos e animais”.

De acordo com Victor Macedo, “é fundamental encontrar o espaço dos pets, não mais entendidos como ‘coisa’ ou produto, reconhecendo-os como seres sencientes, capazes de sentir. Há, inclusive, uma corrente que defende a qualificação do pet como ente familiar, protegido pelas normas de direito de Família”.

Um levantamento do Colégio Notarial do Brasil aponta que o número de divórcios consensuais, em cartórios de todo o Brasil, aumentou 54% entre maio e julho de 2020. Em números absolutos, as separações passaram de 4.641 para 7.213.

Especialistas em comportamento atribuem a ampliação dos pedidos de separação ao consequente aumento do tempo de convivência no mesmo ambiente, provocado pela Pandemia da Covid-19.

Na mesma tendência de crescimento, o número de pets abandonados no Brasil também cresceu durante a Pandemia. Segundo a Amparo Animal, uma associação de mulheres que auxilia 530 abrigos e protetores independentes em todo o país, o número de cães, gatos e outros animais resgatados aumentou 70% no Brasil, em 2020.

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